Os idosos são vistos como trabalhadores menos produtivos e mais caros porque têm salários maiores e, por esses motivos sofrem preconceito ao procurar trabalho. O grande dilema, com o claro envelhecimento da população brasileira, é se haverá emprego para as pessoas com mais de 60 anos num futuro próximo. Pensando nesse grave problema, a vereadora Adriana Ramalho (PSDB) tem o Projeto de Lei (PL) 273/2017 em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.
Esse Projeto institui o Programa Ativa Idade, destinado a estimular a inserção dos Idosos no mercado de trabalho.
O programa é um conjunto de políticas públicas dirigidas à reinserção de idosos no mercado de trabalho para exercer atividade remunerada ou não remunerada (voluntário), além da intermediação, entre idosos cadastrados, empresas, organizações do terceiro setor e poder público, para preencher as vagas disponíveis no mercado.
A proposta pede também que os idosos passem por capacitação, reciclagem e requalificação profissional e haja o desenvolvimento de alternativas que permitam a esse idoso continuar sendo parte da estrutura social e participando efetivamente dela.
O texto ainda destaca como objetivos desse programa reduzir o preconceito de idade tanto no ambiente de trabalho quanto no ato de contratação do trabalhador, promover redes de contatos para as pessoas idosas, no propósito de minimizar eventual isolamento social, além de promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida dos idosos por meio do trabalho.
Para isso, o PL prevê a criação de um Banco de Oportunidades para Idosos que servirá como base de dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Adriana Ramalho destaca que as ações relacionadas ao Programa Ativa Idade deverão ocorrer com a participação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
Na justificativa, a parlamentar frisa que, sendo aprovada, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mas ressalta que o Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos administrativos e operacionais para a execução do disposto na Lei no prazo de 120 dias a partir de sua publicação.
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