pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Vereadores aprovam perdão de multa para quem arrumar calçada

10 de abril de 2013 - 23:24

Categorias

RenattodSousa/CMSP
PLENARIO-1042013-RttodSousa__0141-72-ABRE

A Câmara Municipal aprovou nesta quarta (10/4) uma nova legislação sobre a manutenção das calçadas da cidade. Se o projeto for sancionado pelo prefeito Fernando Haddad, os proprietários multados com base na lei 15.422, de 2011, serão anistiados, caso regularizem a situação de suas calçadas até 60 dias após a publicação da nova legislação.

Para ter direito ao perdão da multa, o morador deverá comunicar à Prefeitura que regularizou sua situação. Os proprietários que forem autuados a partir de agora também terão as multas suspensas se arrumarem os problemas até 60 dias após a publicação do edital de autuação no Diário Oficial. As multas já pagas não serão ressarcidas.

O projeto aprovado, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 56/2012, modifica o original do governo em vários pontos: além de conceder anistia aos multados, obriga o Executivo a promover uma campanha educativa, distribuindo cartilhas para a população, e a incluir no auto de infração a localização e a descrição clara das irregularidades encontradas, a fim de facilitar a solução dos problemas pelos cidadãos.

A Prefeitura também poderá executar obras negligenciadas pelos proprietários, cobrando depois dos responsáveis. O valor da multa será deduzido do que foi pago por esses serviços.

Discussão

Assim como na semana passada, o projeto foi aprovado por unanimidade, recebendo 46 votos a favor e nenhum contra. No entanto, a matéria foi discutida durante duas horas pelos vereadores.

Embora afirme que as novas regras são benéficas para o cidadão, Mário Covas Neto (PSDB) defendeu a inconstitucionalidade da atual legislação. Para ele, as calçadas são responsabilidade do município, já que diversas leis as definem como áreas públicas – além da Constituição, Covas citou o Código Nacional de Trânsito, o Código Civil e a Lei Orgânica do Município. Sendo um bem público, não é possível transferir para o particular a responsabilidade pela manutenção das calçadas, afirmou o tucano.

Já Paulo Fiorilo (PT) acredita que transferir a responsabilidade para o município seria temeroso do ponto de vista orçamentário. Essa correção é possível de ser feita. Agora, isso pressupõe um custo, é preciso ter recursos orçamentários. Nós não podemos ser inconsequentes. Até porque as calçadas construídas nas gestões anteriores se mostraram insuficientes e ineficientes, declarou o petista.

Uma alternativa que diminuiria o impacto financeiro da transferência da obrigação para o município, na opinião de Natalini (PV), seria utilizar critérios econômicos para decidir quem será cobrado pela manutenção das calçadas. Aquele que não pode pagar estaria isento. E o governo mandaria a conta para quem pode pagar, sugeriu.

 Paulo Frange (PTB) foi à tribuna defender o aumento do prazo para os proprietário regularizarem sua situação – pelo texto aprovado em primeira votação, o período era de 30 dias. Com o mercado de construção civil aquecido, nós temos dificuldade para conseguir alguém que arrume um armário, imagine para arrumar a calçada, comentou o vereador.

 

(10/04/2013 20h22)

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar