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A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (26), em segunda discussão, a prorrogação do prazo para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que vence no próximo dia 31. Se for sancionada pelo Executivo, os paulistanos terão até 31 de março de 2014 para conseguir o documento e regularizar a situação de seu negócio.
Instituído pela Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, o documento permite que comerciantes instalados em imóveis sem alvará continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem o valor de uma licença provisória, com validade de até quatro anos.Para dar entrada no alvará provisório, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet.
Modernização Tributária
Como não havia tempo hábil para instruir um Projeto de Lei (PL) aumentando o prazo para obtenção do alvará condicionado, os vereadores decidiram incluir a medida em um substitutivo ao PL 356/2012, que originalmente tratava apenas do aumento de R$ 85 milhões para R$ 125 milhões no valor que a Prefeitura pode contratar do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT) e do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). O projeto foi aprovado por unanimidade.
(26/03/2013 – 19h16)