Os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo começaram a encaminhar para a Secretaria Geral Parlamentar requerimentos para a criação de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). A Casa, de acordo com o Regimento Interno, pode ter em funcionamento até cinco comissões simultaneamente.
A solicitação de abertura de uma CPI é feita a partir do momento em que o vereador apresenta um requerimento com informações sobre o fato a ser investigado, prazo de funcionamento e número de integrantes do grupo. Além disso, o documento precisa ter a assinatura de 1/3 dos vereadores, ou seja, 19 parlamentares devem concordar com o tema proposto.
No entanto, como são muitas as solicitações de abertura de CPIs, os temas devem ser escolhidos mediante aprovação em Plenário. “A Casa pode ter até cinco CPIs funcionando, sendo que duas são obrigatórias e, caso seja comprovada a relevância, outras três temporárias podem ser instaladas, desde que aprovadas em Plenário por maioria absoluta, explicou Fernando Aruta, supervisor da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito
Regimentalmente, as CPIs podem ser instaladas a qualquer momento dentro daquela legislatura em que foi sugerida, acrescentou Aruta.
Após a votação em Plenário para que o tema da CPI seja o primeiro da fila, o colegiado tem um prazo de 15 dias para ser instalado e indicar seus integrantes. Se isso não acontecer nesse período, a CPI é extinta, afirmou Aruta.
Os integrantes são indicados pela liderança de cada partido, de acordo com a proporcionalidade. O presidente do colegiado, na maioria das vezes, é o vereador proponente do tema. Já o vice-presidente e o relator podem ser escolhidos ao longo dos trabalhos da comissão. Normalmente, as atribuições são definidas no início dos trabalhos para que o relator, por exemplo, tenha mais tempo para preparar o relatório, explicou o supervisor.
As comissões têm um período de 120 dias para realizar seus trabalhos, convocar e convidar pessoas para prestar esclarecimentos e elaborar o relatório final. Se necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 120 dias.
As Comissões Parlamentares de Inquérito podem, no curso de seus trabalhos, convocar servidores, convidar e intimar pessoas para prestar esclarecimentos, ouvir autoridades municipais e realizar diligências para, ao final, elaborar relatório que, apontando indícios de infrações ou comprovando a existência de irregularidades, segue ao Ministério Público para apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos. Via de regra, encaminha-se uma cópia do relatório também ao presidente da Casa e ao chefe do Executivo, se as conclusões alcançarem algum órgão ou setor da administração municipal, finalizou Aruta.
(7/2/2013 – 14h51)