Na reunião ordinária desta quarta-feira (8/7), os vereadores que compõem a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) agendaram para o próximo dia 20 de julho uma visita ao Hospital de Campanha do Anhembi, para verificar denúncias publicadas na imprensa de falta de infraestrutura necessária para os profissionais de saúde.
A visita foi objeto de um requerimento de autoria do vereador Reis (PT) aprovado pela CCJ há duas semanas. A Secretaria Municipal da Saúde respondeu sugerindo três datas, e os vereadores escolheram o dia 20. O autor do requerimento foi parabenizado pelos colegas por obedecer aos trâmites e cumprir o rito de fazer a solicitação formal para a visita.
“Achei de suma importância a CCJ aprovar e seguirmos as regras, tendo em vista tantas reclamações sobre os hospitais de campanha. Mas, também, para mostrar aos senhores deputados estaduais como eles deveriam ter agido para fazer a visita”, disse o vereador Reis, se referindo a deputados que realizaram visita surpresa ao local.
Ainda durante a reunião, os vereadores aprovaram o parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 304/2020, de autoria do vereador Prof. Cláudio Fonseca (CIDADANIA), que institui o Programa Computador para a Educação, com o objetivo de promover a inclusão digital dos integrantes dos Quadros Profissionais de Educação da Prefeitura, mediante o financiamento ou doação de notebooks e softwares neles instalados, além de suporte e assistência técnica necessários.
O autor do PL agradeceu aos colegas de Comissão e disse considerar importante que, cada vez mais, se incorpore e facilite o acesso de novas tecnologias ao processo de ensino-aprendizagem. “Assim como o giz e a voz do professor foram instrumentos principais, os computadores vão sendo cada dia mais incorporados à prática educativa. Então, por se tratar de uma ferramenta, ele deve ser subsidiado pelo poder público”, disse o vereador.
No total, foram aprovados pareceres de legalidade a 14 projetos, e o requerimento para realização de Audiência Pública para discutir o PL 630/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera a legislação tributária municipal em virtude da promulgação da Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016. Esta lei introduziu o art. 8º-A na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, bem como alterou a Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer como ato de improbidade as práticas administrativas predatórias à arrecadação tributária de entes federados diversos.
A reunião foi conduzida pelo presidente da CCJ, vereador João Jorge (PSDB), e ainda contou com a presença dos vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), George Hato (MDB), Prof. Cláudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Rute Costa (PSDB) e Sandra Tadeu (DEM).