Além das honrarias, eventualmente, a Câmara Municipal de São Paulo também concede o chamado Voto de Júbilo e Congratulações, com o intuito de homenagear órgãos, entidades e personalidades importantes que vivem o dia a dia da cidade e fazem a diferença em São Paulo.
Proposta por meio de um requerimento, a homenagem, que precisa ser subscrita por um terço dos vereadores, não se configura como uma honraria da Câmara, mas é prevista no Regimento Interno (Art. 223, cap. XV, §§ 1º e 2º).
Entre as entidades que já receberam o Voto de Júbilo da Câmara estão o SINPF (Sindicato dos Policiais Federais de São Paulo); a EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental) Espaço de Bitita; e até mesmo personalidades como o surfista Marcelo Luna.
O Voto de Júbilo e Congratulações é mais um dos mecanismos utilizados pelos membros do Poder Legislativo e, neste tipo de documento, o vereador que deseja homenagear a instituição ou a personalidade de destaque deve preencher um requerimento justificando o motivo de conceder o Voto de Júbilo.
A justificativa da homenagem pode ser em comemoração ao aniversário da entidade, ao trabalho de grande relevância da instituição, serviços prestados na cidade, entre outros.
Neste caso, é feita uma solenidade para a entrega da homenagem, podendo ou não contar com a presença de autoridades, pesquisadores e costumam ocorrer na sede da Câmara.