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Um comentário

ENG ROGELIO REY

……estabelece uma série de medidas para garantir que o mercado continue aquecido….. Aquecido???… É isso mesmo, aquecido???…. O mercado da construção civil não se encontra aquecido, não está aquecido!!… Está sim frio, gelado, totalmente desaquecido!… Esta é a mais pura verdade!!.. Se quiserem estimular o aquecimento do mercado da construção civil, será preciso incluir nas ZEU todas as quadras que, mesmo tangenciadas pelo raio de 600 metros a partir das Estações do Metrô foram excluídas sem nenhuma explicação plausível…. E isso tem que ser feito rapidamente, além de desburocratizar a Aprovação de Plantas na SEHAB, aliás, este quesito merece um capítulo a parte, dado às “dificuldades” criadas pelos técnicos daquele setor.

Contribuições encerradas.

Lei de Zoneamento define regras para manter o mercado aquecido

Por: - DA REDAÇÃO

31 de março de 2016 - 15:44

O projeto de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Lei de Zoneamento, sancionada neste mês pela prefeitura — estabelece uma série de medidas para garantir que o mercado continue aquecido mesmo com a crise econômica do Brasil. Entre elas, está a permissão para a construção de apartamentos maiores e com mais de uma vaga de garagem nos eixos de transporte, ou seja, em áreas com metrô e corredores de ônibus.

O ‘artigo anticrise’ foi incluído ao texto durante a tramitação da proposta na Câmara Municipal de São Paulo. “O momento econômico do país nos levou a pensar em algumas mudanças ao projeto e a inserir esse artigo. Quando aprovamos o Plano Diretor Estratégico em 2014, o PIB (Produto Interno Bruto) registrava um crescimento de 2,3%. Mas às vésperas de aprovarmos o zoneamento (em fevereiro), o PIB estava em -3,3%. A economia está de cabeça para baixo em relação às diretrizes aprovadas no PDE”, explicou o relator do projeto, vereador Paulo Frange (PTB).

Pensando nesse contexto econômico, o zoneamento modificou o projeto original que previa diminuir o número de garagem nas áreas centrais para incentivar a venda de imóveis. “Esse artigo foi questionado por alguns por estar em desacordo com o PDE, mas o zoneamento é claro e traduz o desejo do legislador de atender a conjuntura econômica do país”, sinalizou Frange.

“O mecanismo que aprovamos permite às construtoras fazerem uma vaga de garagem não computável para cada 60 metros quadrados construídos. Sendo assim, se o apartamento tiver 120 metros quadrados, o imóvel pode ter duas vagas de garagem sem que o empreendedor pague mais por isso. A medida estimula o construtor a produzir mesmo em tempo de crise e reduz o custo da obra para o consumidor”, explicou Frange.

O relator deixa claro que os empreendedores terão esse direito apenas no período de 3 anos a partir da aprovação de lei (2016). “As construtoras não estão proibidas de construir mais de uma vaga depois do prazo definido no zoneamento, mas elas precisarão pagar e isso inviabilizará o produto que não terá comprador”, disse Frange.

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