A necessidade de atualizar as leis para estimular o desenvolvimento econômico da capital paulista dominou parte dos debates realizados durante a tramitação do projeto de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Lei de Zoneamento – na Câmara Municipal de São Paulo. Aprovado em fevereiro, os vereadores propuseram mudanças aos artigos que permitem multa e interdição de estabelecimentos sem licença de funcionamento para que os comerciantes irregulares sejam orientados antes de ser aplicada qualquer multa.
De acordo com a legislação vigente, os micro e pequenos empresários serão multados caso o agente vistor constate as irregularidades. No novo zoneamento, o fiscal deve orientar na primeira visita para que os comerciantes possam providenciar a documentação necessária para se regularizar em um prazo de, no mínimo, 60 dias após as instruções do agente vistor. Apenas na segunda constatação da irregularidade é lavrada a multa.
“Essa regra atende a máxima do instruir para não punir. A mudança de postura traz benefícios e evita autuações que muitas vezes terminam no judiciário e levam décadas para serem resolvidas”, explicou o relator do zoneamento, vereador Paulo Frange (PTB).
O novo zoneamento prevê mudanças para as médias e grandes empresas. Agora, uma vez constatado o funcionamento de uma atividade sem a licença — mas que esteja em uma das áreas permitidas — o proprietário será multado e terá 30 dias para providenciar a documentação necessária. Caso o estabelecimento esteja em um território inadequado, o dono do imóvel terá que pagar multa e deverá fechar em cinco dias o comércio. Empreendimentos que estiverem descumprindo apenas as normas de segurança e higiene terão 10 dias de prazo para as adequações.
“Os proprietários que não resolverem o problema terão seus comércios interditados. Ou seja, as ações fiscalizatórias serão mais rígidas, até porque a Lei de Zoneamento foi criada em cima de base de dados da Secretaria de Finanças. Antes, os processos começavam e não eram resolvidos. Agora, em até 90 dias o estabelecimento está regularizado ou está fechado”, comentou Frange.
O zoneamento ainda inova ao determinar que todas as ações fiscalizatórias sejam publicadas no Diário Oficial. Outra novidade é que as autuações serão feitas por meio eletrônico. Os agentes vistores terão acesso ao sistema e assim que fizerem a autuação, a infração é encaminhada para Secretaria de Finanças e para o proprietário.
“O objetivo é tornar o processo mais transparente e o mais detalhado possível para evitar o famoso ‘jeitinho’ e garantir que a fiscalização não seja omissa e nem corrupta”, disse Frange.