Perturbação do sossego esteve na pauta da Comissão de Segurança Pública no 1º semestre
A Comissão Extraordinária de Segurança Pública da Câmara Municipal de São Paulo encerrou o primeiro semestre de 2024 com duas reuniões ordinárias e uma extraordinária. No total, o colegiado aprovou quatro requerimentos, entre eles, um de autoria do vereador Bombeiro Major Palumbo (PP), presidente da Comissão, que pede a realização de uma Audiência Pública para… Ler mais »
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A Comissão
A Comissão Extraordinária de Segurança Pública, composta por 05 (cinco) vereadores é a comissão responsável por: promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos; atuar junto às esferas dos governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município; sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação entre a Guarda Civil Metropolitana e as corporações policiais de outras esferas de governo, dentre outras atribuições.
É competência específica da Comissão:
a) pronunciar-se sobre assuntos de segurança pública com
implicações no âmbito do Município;
b) promover estudos e reuniões com especialistas na área de
violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a
segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e
proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
c) coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre
a atuação da segurança pública no Município;
d) atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de
implementar a política de segurança pública no Município;
e) apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação
pertinente à segurança pública;
f) encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as
necessidades relativas à segurança pública;
g) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de
segurança;
h) sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação
entre a Guarda Civil Metropolitana e as corporações policiais de outras esferas
de governo;
i) sugerir políticas de integração entre a Guarda Civil Metropolitana, a
Polícia Militar e a Polícia Civil, dentro do âmbito de suas competências e
prerrogativas constitucionais, voltadas à eficiência da segurança pública.
(inciso XII acrescido pela Resolução 10/13)
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