Comissão Extraordinária de Segurança Pública

Perturbação do sossego esteve na pauta da Comissão de Segurança Pública no 1º semestre

A Comissão Extraordinária de Segurança Pública da Câmara Municipal de São Paulo encerrou o primeiro semestre de 2024 com duas reuniões ordinárias e uma extraordinária. No total, o colegiado aprovou quatro requerimentos, entre eles, um de autoria do vereador Bombeiro Major Palumbo (PP), presidente da Comissão, que pede a realização de uma Audiência Pública para… Ler mais »

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A Comissão

A Comissão Extraordinária de Segurança Pública, composta por 05 (cinco) vereadores é a comissão responsável por: promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos; atuar junto às esferas dos governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município; sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação entre a Guarda Civil Metropolitana e as corporações policiais de outras esferas de governo, dentre outras atribuições.

É competência específica da Comissão:

a) pronunciar-se sobre assuntos de segurança pública com
implicações no âmbito do Município;

b) promover estudos e reuniões com especialistas na área de
violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a
segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e
proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;

c) coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre
a atuação da segurança pública no Município;

d) atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de
implementar a política de segurança pública no Município;

e) apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação
pertinente à segurança pública;

f) encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as
necessidades relativas à segurança pública;

g) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de
segurança;

h) sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação
entre a Guarda Civil Metropolitana e as corporações policiais de outras esferas
de governo;

i) sugerir políticas de integração entre a Guarda Civil Metropolitana, a
Polícia Militar e a Polícia Civil, dentro do âmbito de suas competências e
prerrogativas constitucionais, voltadas à eficiência da segurança pública.

(inciso XII acrescido pela Resolução 10/13)

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Histórico de Pautas e Atas em formato PDF (pastas compactadas zip): 2016, 2015, 2014, 2013.

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Histórico de Relatórios de Presenças em formato PDF: 2016, 2015, 2014, 2013, 2012, 2011, 2010, 2009.

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