Consulta às Coleções
A Secretaria de Documentação mantém e disponibiliza diversas coleções de documentos. O acesso a esse material é feito por meio de bases de dados e da consulta direta ao acervo físico.
Visando a melhor preservação destes documentos, a Secretaria estabeleceu algumas normas e protocolos para consulta.
CONSULTA DIRETA AO ACERVO
- Na Biblioteca, é possível consultar as coleções de livros, periódicos, diários oficiais e matérias jornalísticas, entre outros documentos bibliográficos.
- Também é possível consultar documentos digitais e originais de documentos digitalizados nas Equipes de Documentação do Legislativo (legislação, projetos, sessões legislativas, entre outros) e Arquivo Geral (processos, documentos de arquivo, documentos históricos, entre outros).
- A consulta aos acervos é gratuita.
- O usuário é corresponsável pela preservação dos documentos consultados.
- É limitada a quantidade de livros e outros documentos que se pode acessar a cada consulta.
- É permitida a reprodução de documentos, seguindo-se as orientações da Lei de Direitos Autorais (lei federal nº 9.610/1998) e da Lei de Acesso à Informação – LAI (lei federal nº 12.527/2011).
- É permitido fotografar documentos desde que não se use flash.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA AS CONSULTAS:
- Para algumas coleções, pode ser necessário agendar a consulta previamente.
- Poderão ser solicitados dados do usuário em atendimento para fins estatísticos ou para envio de respostas.
- Deve ser utilizado lápis ou lapiseira durante a consulta: não é permitido o uso de canetas.
- Visando a melhor preservação e proteção do acervo, será sempre dada preferência à consulta de cópia digitalizada (quando existir), ao invés da consulta ao documento físico original.
- Mapas e outros documentos que contenham dobraduras somente deverão ser abertos por um funcionário responsável do setor onde esteja sendo feita a consulta.
- Para a consulta de alguns documentos especiais (exemplos: obras raras, documentos históricos), poderá ser solicitado o uso de equipamentos de proteção individual – EPI (luvas, máscaras, óculos de proteção, etc.), os quais serão fornecidos pelas Equipes da Secretaria de Documentação.
- Poderá ser vedada a pesquisa e/ou reprodução de documentos que estejam em estado de conservação frágil. A consulta também poderá ser vedada por qualquer outra razão de ordem técnica ou legal, a critério das Equipes de trabalho da Secretaria de Documentação.
NÃO É PERMITIDO:
- Apoiar equipamentos ou qualquer parte do corpo em livros e outros documentos.
- Fazer anotações e/ou marcações em livros e outros documentos.
- Cortar, dobrar ou arrancar páginas de livros e de outros documentos.
- Usar caneta durante as pesquisas.
- Portar e/ou consumir alimentos e bebidas durante as consultas ao acervo.
- Mascar chicletes no local de consulta.
- Fumar no local de consulta (lei federal nº 12.546/2011 e lei municipal nº 14.805/2008 ).
- Fazer cópias xerográficas ou similares de livros e outros documentos bibliográficos na totalidade (de capa a capa).
- Fotografar documentos com flash.
O usuário que descumprir estas normas e orientações ficará impedido de realizar futuras consultas aos acervos da Secretaria de Documentação.
SOLICITAÇÕES ESPECIAIS AOS PESQUISADORES:
Sempre que possível, a Secretaria de Documentação solicita aos pesquisadores cujas consultas aos acervos resultem em eventuais trabalhos publicados que:
- indiquem nos trabalhos os autores dos documentos consultados, dando-lhes o devido crédito;
- indiquem nos trabalhos que a pesquisa foi feita nos acervos das Equipes de Biblioteca, Arquivo Geral ou Documentação do Legislativo;
- doem à Biblioteca cópias em PDF ou exemplares impressos destes trabalhos.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 18h30.
LOCAIS DE ATENDIMENTO:
Equipe de Biblioteca – 2º andar, sala 207.
Equipe de Documentação do Legislativo – 2º andar, sala 204.
Equipe de Arquivo Geral – 1º subsolo, sala 1S 35.