Janeiro/Dezembro 2018

A revista da Procuradoria da Câmara é composta por um compilado de pareceres e de peças judiciais de maior relevo elaborados pelos Procuradores Legislativos que compõem o quadro da Edilidade Paulistana….

Baixe o Volume 06 da Revista da Procuradoria.

Artigos da Revista da Procuradoria

01) Aposentadoria do Parlamentar no Ordenamento Jurídico Brasileiro Raimundo Batista

Resumo: O presente artigo analisa o instituto da aposentadoria parlamentar no ordenamento jurídico brasileiro, constatando a existência de Institutos próprios nas esferas federal e estadual, que foram criados com amparo na legislação vigente até o advento da Emenda Constitucional nº 20/1998, que criou condições para a inserção dos parlamentares como contribuintes obrigatórios do regime geral de previdência social, o que se deu mediante a edição da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

02) O Tema 917 de Repercussão Geral do STF como novo paradigma na análise da iniciativa reservada no processo legislativo Luciana de Fátima da Silva

Resumo: O presente artigo objetiva analisar o impacto da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 917) no processo legislativo. Em 29/09/16, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 878.911 o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional lei do Município do Rio de Janeiro, oriunda de iniciativa parlamentar, que determinou a instalação de câmeras de monitoramento nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais, por não vislumbrar naquele caso avanço em matéria de competência privativa do Chefe do Executivo.

03) A iniciativa popular de projetos de lei e a justiça eleitoral Rogério J de Sordi

Resumo: A iniciativa popular para a propositura de projetos de lei vem ganhando mais visibilidade em decorrência da crise de representatividade dos partidos políticos. No entanto, é um instrumento democrático utilizado já há duas décadas, com sucesso. Em que pese não ter sido editada até o presente momento lei complementar objetivando as suas competências, conforme prevê o art. 121 da Constituição Federal, a aferição da condição de eleitor monopólio irrenunciável da Justiça Eleitoral.

04) Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 650.898 – RS Tema 484 Andréa Rascovski Ickowicz

Resumo: O parâmetro no controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais / O regime de subsídio dos detentores de mandato eletivo e o direito à verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias.

05) A atuação judicial das Câmaras Municipais sob uma nova vertente da personalidade judiciária Rodrigo Dantas

Resumo: Os desafios atuais do Estado vem suscitando a revisitação de antigos dogmas jurídicos. Os Poderes Constituídos, representados por Órgãos e Entes Públicos, instituições essenciais ao regime democrático, necessitam de respaldo jurídico e ampla liberdade de atuação na ordem jurídica, limitados apenas pela Constituição Federal. O conceito de personalidade jurídica foi concebido no âmbito do direito privado e sua aplicação prática, na atuação da estruturas estatais, tem gerado uma série de distorções no sistema normativo ao longo do tempo.

06) A relevância e complexidade do fato determinado em Comissões Parlamentares de Inquérito Vivian Silva de Sousa

Resumo: A Comissão Parlamentar de Inquérito é o instrumento de investigação do Poder Legislativo para apuração de atos ilícitos cometidos em face do interesse público. O requisito do fato determinado é essencial para a instalação de uma CPI, porém, em razão do seu conceito ser impreciso, existe uma grande incerteza do que realmente se trata. Assim, surgiram diversas doutrinas e jurisprudência sobre o tema que, na tentativa de obter um consenso, acabaram por concluir que por mais delineada que se torne a definição, a mesma sempre irá variar de acordo com cada caso e suas circunstâncias.

07) CPI e direito ao silêncio – Análise do alcance da declaração de inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório, nos autos das ADPFs nº 395/DF e nº 444/DF Ana Helena Pacheco Savoia

Resumo: O presente artigo dedica-se à análise de julgamento recente do STF97 em matéria de condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório, sob a ótica do princípio da dignidade humana e dos direitos fundamentais à não autoincriminação e à liberdade de ir e vir. Passa-se, então, ao exame das finalidades institucionais e poderes de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs. Procura-se diferenciar a posição jurídica da testemunha, em especial no âmbito de CPIs, relativamente ao investigado ou réu, no inquérito policial ou processo penal. Embora se reconheça à testemunha igual direito à não autoincriminação e ao silêncio diante de certas perguntas, tem ela o dever legal de depor e de colaborar para a apuração da verdade dos fatos, sob pena de responder criminalmente pela sua falta, dado o interesse público que move o procedimento de investigação e justifica a própria existência da CPI.

08) A Lei de Diretrizes Orçamentárias como instrumento de Controle Social das Organizações Sociais Douglas Levi Silva Orta

Resumo: Passados 20 anos da introdução da figura das Organizações Sociais no cenário jurídico brasileiro, há um consenso quanto à necessidade de aprimorar a transparência e o controle dos contratos de gestão mantidos com essas organizações. No Estado de São Paulo a Assembleia Legislativa instaurou em 2018 uma CPI para investigar organizações sociais da área de saúde. O presente estudo baseia-se na análise das notas taquigráficas desta CPI, cujos debates resultaram em uma minuta de projeto de lei que em muitos aspectos pretende aplicar às organizações sociais o arcabouço jurídico aplicável às entidades da Administração Pública Indireta, visando aprimorar os mecanismos de controle. O presente trabalho sugere que a Lei de Diretrizes Orçamentárias pode ser um instrumento mais promissor para o aperfeiçoamento desejado.

09) Reflexos do Decreto Federal nº 9.412, de 18/06/2018, nas licitações de Municípios, Estados e Distrito Federal Maria Helena Pessoa Pimentel

Resumo: Com a recente edição do Decreto Federal nº 9.412, de 18/06/2018, os valores estabelecidos no artigo 23 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93, referente à definição das modalidades de licitação, foram atualizados. O presente artigo pretende estudar se o referido Decreto aplica-se automaticamente a Estados, Municípios e Distrito Federal, ou esses entes deverão adotá-lo por instrumentos normativos próprios, ou ainda se poderão criar novos limites licitatórios.

10) As licitações sustentáveis e a competência legislativa municipal Cíntia Laís Corrêa Brosso e Michel Allan Mofsovich

Resumo: O presente trabalho visa analisar, por meio de abordagem doutrinária e jurisprudencial, a introdução do princípio do desenvolvimento nacional sustentável no âmbito das licitações e dos contratos administrativos. Para tanto, será objeto de estudo a relação entre os princípios basilares da Administração Pública e os princípios do Direito Ambiental, a fim de possibilitar um aprofundamento em torno da evolução do conceito de “proposta mais vantajosa para a administração”, com destaque para a preservação do meio ambiente igualmente como questão de interesse público primário, bem como para o papel do Estado como indutor de condutas sustentáveis dos particulares. Finalmente, será apresentada a problemática da competência legislativa municipal para dispor sobre aspectos relativos à realização de licitações sustentáveis, com o necessário enfoque na caracterização das normas específicas em matéria de licitação, por meio da análise da doutrina administrativista e dos precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal. Com base nisso, será realizado um breve estudo sobre o regramento municipal, e mais especificamente, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo sobre as licitações sustentáveis.