Janeiro/Dezembro 2021
A revista da Procuradoria da Câmara é composta por um compilado de pareceres e de peças judiciais de maior relevo elaborados pelos Procuradores Legislativos que compõem o quadro da Edilidade Paulistana….
Janeiro/Dezembro 2021
A revista da Procuradoria da Câmara é composta por um compilado de pareceres e de peças judiciais de maior relevo elaborados pelos Procuradores Legislativos que compõem o quadro da Edilidade Paulistana….
Resumo: Desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que todas as entidades se adequem para realizar o tratamento de dados pessoais. Em um contexto onde a proteção de dados é crucial para o desenvolvimento da personalidade, a LGPD se aplica também ao setor público. A legislação define o controlador de dados como aquele que toma as decisões sobre o tratamento. No Poder Executivo, a administração centralizada facilita a identificação do controlador. Contudo, o Poder Legislativo possui uma estrutura singular. Apesar de uma cúpula normativa, a autonomia dos gabinetes parlamentares, garantida por prerrogativas constitucionais, leva a uma hierarquia relativizada. Essa descentralização implica que múltiplos controladores podem coexistir dentro do mesmo parlamento, uma interpretação comum nas regulamentações da lei até o momento. Essa compreensão é vital para a conformidade com a LGPD no setor público, assegurando a segurança e privacidade dos dados nas atividades legislativas.