Janeiro/Dezembro 2024
A revista da Procuradoria da Câmara é composta por um compilado de pareceres e de peças judiciais de maior relevo elaborados pelos Procuradores Legislativos que compõem o quadro da Edilidade Paulistana….
Janeiro/Dezembro 2024
A revista da Procuradoria da Câmara é composta por um compilado de pareceres e de peças judiciais de maior relevo elaborados pelos Procuradores Legislativos que compõem o quadro da Edilidade Paulistana….
Resumo: O artigo discute que o uso da ação civil pública para interromper projetos de lei urbanísticos é juridicamente inadequado. Essa ação não deve substituir o controle de constitucionalidade, que é competência do STF e Tribunais de Justiça. O controle judicial preventivo sobre o processo legislativo é restrito e só cabe em casos excepcionais. O ideal é resolver questões legais na fase administrativa, antes da tramitação legislativa, respeitando a separação dos Poderes.
Resumo: O artigo propõe um critério jurídico a ser observado para que se possa impor obrigações ao Poder Executivo por meio de leis de iniciativa parlamentar. Esse critério foi formulado a partir de análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo pesquisada com base em critérios metodológicos expostos no trabalho. O estudo parte de um panorama geral das regras constitucionais sobre iniciativa legislativa reservada para então definir um recorte de pesquisa específico, qual seja, potencial iniciativa privativa para imposição de obrigações ao Poder Executivo.
Resumo: Este artigo pretende analisar o papel do dispositivo legal denominado Lei Orgânica no contexto do município; mais especificamente, questionar se tal texto normativo, também conhecido como a “Constituição da cidade”, essencial ao funcionamento das urbes brasileiras, cumpre com sua função social no que diz respeito ao exercício da democracia.
Resumo: Quebra do decoro parlamentar – Processo, julgamento e punição de Vereador – Prerrogativa da Câmara Municipal para disciplinar o processo respectivo – Ampla discricionariedade e “interna corporis” para a caracterização da conduta incompatível com o decoro e para a punição de Vereador – Inaplicabilidade dos ritos e prazos do Decreto Lei nº 201/67, por não se tratar de crime de responsabilidade – Inaplicabilidade do prazo decadencial de 90 (noventa) dias para a conclusão do processo de cassação, previsto no art. 7º, §1º c/c art. 5º, inciso VII do Decreto-lei nº 201/67.
Resumo: O presente artigo pretende demonstrar que o planejamento e a participação popular são requisitos essenciais para a regularidade do processo legislativo em matéria urbanística, já que tais elementos têm expressa previsão em nosso ordenamento positivo a partir da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/01. Espelhando o entendimento da doutrina especializada, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consolidou-se no sentido de que a atividade de planejamento precisa contemplar a análise dos aspectos técnicos relativos à matéria que esteja em deliberação, sem prejuízo da análise política, que é inerente à atividade legislativa.
Resumo: O artigo amplia o debate acadêmico no campo interdisciplinar relativo aos direitos e garantias de participação democrática na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. Pode ser útil a interessados no tema da participação social na elaboração e discussão do planejamento municipal. Os Conselhos de Representantes vinculado à Câmara Municipal de São Paulo: fórmula institucional de participação e experimentalismo democrático para organizar o controle do poder controlador.
Resumo: O direito à informação, além de ser base para o estado democrático de direito, envolve direitos dos cidadãos e obrigações positivas aos Estados (Direito de quarta geração). Com a vinda da internet, o direito à informação passou a ganhar novos contornos e careceram de regulamentação específica que, no Brasil, trata-se da LGPD (Lei 13.709/2018). A Lei, além dos aspectos tecnológicos, carrega um grande aspecto humanitário e representa a união de elos de direitos humanos e garantias fundamentais no processo de armazenamento e tratamento de dados digitais.
Resumo: A necessidade de gerenciamento de recursos escassos para a convivência harmônica em sociedade exigiu da administração uma mudança de seu modelo, que, sob o pilar do princípio da eficiência, se prestigiasse uma atuação orientada pelo resultado. A governança, nesse contexto, surgiu como um valor a ser seguido, inclusive nas contratações públicas, mesmo na vigência da Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, então, positivou diversas práticas em prol de contratações mais eficientes. Entretanto, a aplicação de suas disposições pressupõe quadros funcionais que não correspondem à realidade de muitos órgãos e entidades administrativas, notadamente do Poder Legislativo, cuja estrutura administrativa se serve ao exercício de seus poderes típicos (legislar e fiscalizar), sendo, pois, mais enxuta que a do Poder Executivo. A superação desse problema constitui um desafio que muitas casas legislativas podem enfrentar.
Resumo: Este artigo analisa o impacto do Tema 917 do Supremo Tribunal Federal (STF) na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com foco na iniciativa parlamentar no processo legislativo municipal. O Tema 917, fixado em 2016, definiu que leis municipais de iniciativa parlamentar que criam despesas para a Administração Pública não usurpam a competência privativa do Chefe do Executivo, desde que não tratem da estrutura administrativa ou do regime jurídico dos servidores públicos.