BREVE HISTÓRICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

A instituição Câmara Municipal teve sua origem na Antiga Roma, onde o vereador, chamado edil, era o funcionário responsável pela garantia e observância do bem comum. No Brasil, as Câmaras foram introduzidas pelos colonizadores portugueses, e em São Paulo começou a funcionar a partir de 1560, por ato do terceiro governador-geral do Brasil, Mem de Sá.

A primeira sede da Câmara Municipal de São Paulo começou a ser construída em 1575
e foi inaugurada, inacabada, em 1576. Em 1711, a Vila de São Paulo dos Campos de Piratininga foi elevada à categoria de cidade, e o Conselho da Câmara passou a se chamar Senado da Câmara, tendo aumentadas suas atribuições administrativas e coercitivas.

Em 1720, no Largo do Ouvidor, foi construído o Novo Paço do Conselho, sobrado onde funcionava o Senado da Câmara no andar superior e, embaixo, a cadeia e o açougue. Foi a fórmula encontrada para solucionar problemas gerados pelo precário abastecimento de carne e encarceramento de condenados pela justiça da pobre cidadezinha.

Em 1770, o prédio, que estava em ruínas, foi demolido, passando a Câmara Municipal de São Paulo a funcionar em outro espaço, locado, na Rua do Carmo. Em 1788, a Câmara foi transferida para um casarão construído no Pátio de São Gonçalo, hoje Praça João Mendes.

Proclamada a Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, o imperador d. Pedro I determinou a elaboração de uma Constituição para a nova nação. Concluída, foi outorgada pelo imperador em 25 de março de 1824. A partir daí, grandes mudanças ocorreram nas Câmaras Municipais brasileiras, pois o Poder foi dividido em quatro: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador, sendo que este era competência do próprio imperador.

As Câmaras Municipais continuariam existindo e seriam presididas pelos vereadores mais votados, cabendo-lhes o governo municipal e a gestão econômica das vilas e cidades.

Em 1828, a Carta de Lei do Império trouxe maiores mudanças para as Câmaras Municipais. Retirou-lhes a função judiciária; determinou eleições diretas para vereadores, cujo número passou a ser nove nas cidades e sete nas vilas; e aumentou o mandato eletivo para quatro anos, colocando-as sob a tutela dos Poderes Legislativos superiores, que limitaram sua atuação.

As tentativas de reduzir o poder das administrações locais não pararam por aí. Em 1835, foram criados no município de São Paulo os cargos de prefeito e subprefeito, os quais, por resistência dos vereadores, foram extintos em 1838.

Com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, novas mudanças ocorreram e as Câmaras Municipais foram fechadas por decreto do Governo Provisório. No ano seguinte, a cidade de São Paulo passou a ser governada por um Conselho Municipal de Intendências, escolhido pelo governo estadual.

Em 1891, foi promulgada a Primeira Constituição Republicana, que adotou o regime republicano, presidencialista, federativo e democrático liberal. A tripartição do poder em Executivo, Legislativo e Judiciário, harmônicos e independentes entre si, previa a autonomia municipal. Nesse mesmo ano, a Câmara Municipal de São Paulo teve aumentado para 16 o número de vereadores.

No ano seguinte, retomou suas atividades. Em 1898, a Lei Municipal n°374 criou o cargo de prefeito municipal, e a Câmara Municipal de São Paulo passou a exercer a função legislativa, perdendo, assim, o exercício da função executiva.

Foi a própria Câmara que indicou o primeiro prefeito da Cidade de São Paulo, Antônio da Silva Prado (1899 a 1911), sendo seus sucessores eleitos pelo voto popular.
A Câmara Municipal paulistana, a exemplo das demais Câmaras Municipais brasileiras, sofreu um duro golpe com a Revolução de 1930, quando teve seus membros depostos e suas atividades suspensas, por decreto do então presidente Getúlio Dornelles Vargas.

Em 1934, instaurou-se uma nova ordem Constitucional e, no ano seguinte, com a promulgação da Lei Orgânica dos Municípios, a Câmara Municipal de São Paulo voltou a funcionar, por um breve período, no Palácio do Trocadero, atrás do Theatro Municipal, sendo novamente fechada em 1937, pela legislação do Estado Novo.

Com o fim do Estado Novo, em 1945, e com a promulgação da Carta de 1946, foram convocadas eleições, inclusive para vereador, realizadas no ano seguinte. O grande vencedor foi o Partido Comunista, que conseguiu eleger a maior bancada de vereadores, os quais, após uma manobra política, tiveram seus mandatos cassados.

Em 1º de janeiro de 1948, 45 vereadores tomaram posse solenemente, dando início à 1ª Legislatura. Naquela época, a Câmara Municipal de São Paulo localizava-se no Palacete Prates, na Rua Líbero Badaró.

O Golpe Militar de 1964 acabou por produzir a Constituição da República Federativa do Brasil de 24 de janeiro de 1967, com redação oficial dada pela Emenda Constitucional n° l, de 17 de outubro de 1969, que reduziu o número de vereadores para 21. Também em 1969, no dia 7 de setembro, a Câmara Municipal de São Paulo mudou-se para o Palácio Anchieta, no Viaduto Jacareí, n° 100, seu atual endereço.

Fruto da insatisfação geral, a abertura democrática iniciou-se com a vitória esmagadora do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), oposição ao governo militar, sobre a Aliança Renovadora Nacional (Arena), representante da situação.

Na década de 80, grandes mudanças aconteceram no cenário político brasileiro. Teve início o processo de anistia, as eleições para os governos dos estados voltaram a ser diretas e foi restabelecido o pluripartidarismo.

No âmbito municipal, a Emenda Constitucional n° 14, de 9 de setembro de 1980, estendeu o mandato dos prefeitos (exceto os nomeados), vice-prefeitos, vereadores e suplentes até 1983, para que em todo o País as eleições do município fossem realizadas simultaneamente às eleições gerais para deputados. Como consequência, na Câmara de São Paulo, a 8ª Legislatura teve seis anos de duração (1º/2/1977 a 31/1/1983).

Ainda em continuidade ao processo de abertura, a Emenda Constitucional n° 22, de 29 de junho de 1982, convocou eleições diretas para prefeito, vice-prefeito e vereadores. Como as anteriores, deveriam ser realizadas ao mesmo tempo em todo o País. Para tanto, a Câmara Municipal de São Paulo prorrogou a duração de sua 9ª Legislatura (1º/2/1983 a 31/12/1988).

Essa Emenda Constitucional possibilitou que nos municípios com mais de um milhão de habitantes, como no caso de São Paulo, o número de vereadores fosse ampliado para 33.

Promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988, o número de vereadores da Câmara de São Paulo foi novamente ampliado, passando, na 10ª Legislatura, a 53.

Tendo o artigo 29 da referida Constituição estabelecido que o município deveria ser regido por Lei Orgânica, a Câmara Municipal de São Paulo foi convertida em Assembleia Municipal Constituinte e, em 4 de abril de 1990, promulgou a Lei Orgânica do Município de São Paulo, vigente até os dias atuais. Esta Lei normatiza e estrutura os poderes Executivo e Legislativo Municipais, confere-lhes competências e rege as atividades administrativas da cidade de São Paulo.

Desde a 11ª Legislatura (1º/1/1993 a 31/12/1996), por ter São Paulo ultrapassado cinco milhões de habitantes, a Câmara Municipal passou a ter 55 vereadores, limite máximo estabelecido pela Constituição Federal. Eleitos pelo voto popular, em pleito realizado a cada quatro anos, os vereadores representam os mais diversos segmentos da sociedade.