DANILO MEIRA
DA REDAÇÃO
Em evento realizado na sede da Prefeitura de São Paulo, na manhã desta quarta-feira (16/10), foi sancionada a Lei de Regularização Imobiliária, que irá possibilitar a legalização de até 750 mil imóveis na capital paulista.
A proposta original enviada pelo Executivo recebeu diversas contribuições dos vereadores, até a versão aprovada, que foi construída por todas as bancadas do Legislativo, em negociação com o governo, após muita discussão entre os parlamentares.
Com os imóveis regularizados, os munícipes poderão obter um certificado de anistia que ajudará a vender o imóvel, averbar no registro de imóveis, evitar multas, reformar o imóvel legalmente, obter desconto no seguro imobiliário ou licença de funcionamento, entre outros fins.
O projeto autoriza a regularização de imóveis concluídos antes da revisão do Plano Diretor Estratégico, de 2014, quando foram atualizadas as normas do desenvolvimento urbanístico da cidade.
No caso dos imóveis isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2014, a regularização será automática. Para as edificações com até 1,5 mil metros quadrados, a regularização pode ser feita por declaração preenchida e enviada pela internet. Já as edificações com mais de 1,5 mil metros quadrados seguirão o procedimento comum da prefeitura.
O presidente da Câmara, vereador Eduardo Tuma (PSDB), esteve presente ao lado do vice-presidente da Casa, vereador Milton Leite (DEM), do líder de governo, vereador Fábio Riva (PSDB), e de outros vereadores, autoridades e populares.
Tuma destacou a atuação conjunta dos poderes para que a lei saísse do papel. “Executivo e Legislativo trabalharam juntos na construção do texto e continuarão a trabalhar juntos após a sanção, prestando serviço à população”, disse Tuma.
O prefeito Bruno Covas (PSDB) também chamou atenção para o trabalho coletivo. “Todas as sugestões apresentadas pelos vereadores foram discutidas com as áreas técnica, fiscal e jurídica, fazendo o projeto chegar mais redondo para a aprovação”, disse Covas.
A lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 – os munícipes podem acompanhar a situação dos imóveis pelo site meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br.
Imóveis edificados em áreas públicas sem permissão, em terrenos de Operações Urbanas, em Áreas de Preservação Permanente, entre outros casos mencionados no projeto, não poderão ser incluídos no processo de regularização proposto pela lei.