1 – O que é o Orçamento?

O Orçamento é um Projeto de Lei enviado anualmente pelo Executivo para apreciação e votação na Câmara Municipal de São Paulo. Neste Projeto estão as previsões de receitas e despesas da Prefeitura, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município, para o ano seguinte de sua aprovação.

2 – Como se dá a tramitação do Projeto de Orçamento?

a) Os debates pelos Vereadores começam com a apresentação do Projeto na Câmara. O processo de discussão prevê uma série de audiências públicas para debater a proposta com a população. A Comissão de Finanças e Orçamento recebe o projeto de lei, e o Presidente designa o relator para elaborar um relatório sobre o referido projeto. De acordo com o regimento interno devem ser realizadas, pelo menos, duas audiências públicas, onde a população pode opinar e sugerir mudanças.
b) Nas Audiências Públicas, o Projeto recebe sugestões que podem ser incorporadas pelo relator em seu relatório.
c) Parecer da Comissão: discutido na Comissão de Finanças e Orçamento, o relatório do relator aprovado pelo Comissão de Finanças e Orçamento se transforma no parecer da comissão, que é encaminhado ao Plenário da Câmara para deliberação.
d) Primeira votação: é apresentado aos demais Vereadores o parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento. Durante este processo os Vereadores podem apresentar suas emendas, após a aprovação do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento em plenário. Em seguida, a Comissão de Finanças e Orçamento volta a discutir o Projeto com relação às emendas apresentadas, e um novo parecer é levado para a segunda votação.
e) Segunda votação: aprovado o parecer sobre as emendas apresentadas na comissão, os vereadores podem pedir destaque de emenda caso alguma emenda de interesse do parlamentar não seja acolhida. Neste caso, a emenda pode ser reavaliada em plenário. Não existindo mais pontos divergentes, o orçamento é encaminhado para votação definitiva.
f) Aprovação: o prazo para aprovação da Lei Orçamentária é o dia 31 de dezembro, segundo o artigo 140 da Lei Orgânica do Município. Se não for aprovado até essa data, passará a valer o Projeto em vigência no ano ant

3 – O que é uma emenda orçamentária?

4 – Como posso acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do Orçamento?

a) as Audiências Públicas, o Projeto recebe sugestões que podem ser incorporadas pelo Relator em seu parecer final.