SGA-1
Informamos que os cargos e atribuições do Quadro de Pessoal do Legislativo (efetivos) constam no Anexo VIII da Lei 13.637/03, alterado pela Lei 14.381/07.
As remunerações podem ser encontradas no portal da Câmara Municipal de São Paulo\ Transparência\ Remuneração dos servidores e afastados junto à CMSP.
Já o Ato nº 605/97, alterado pelo Ato nº 1219/13, dispõe sobre a descrição de cargos e funções a serem desempenhadas pelos servidores celetistas da Câmara Municipal de São Paulo.
As remunerações podem ser encontradas no portal da Câmara Municipal de São Paulo\ Transparência\ Remuneração dos servidores e afastados junto à CMSP.
O quadro de servidores lotados nos Gabinetes de Vereadores e suas respectivas remunerações pode ser encontrado no portal da Câmara, na aba transparência\salários e benefícios abertos\ Remuneração dos servidores e afastados junto à CMSP.
Com relação às atribuições dos cargos, essas informações constam no Anexo VIII da Lei nº 13.637/03, alterado pelas Leis nº 16.671/17 e nº 17.153/19.
Os servidores cedidos de outros órgãos que estão afastados para prestar serviços junto |à CMSP bem como as suas respectivas remunerações podem ser encontradas no portal da Câmara Municipal de São Paulo\ Transparência\ Remuneração dos servidores e afastados junto à CMSP.
O Programa de Estágio da Câmara Municipal de São Paulo é destinado a estudantes do ensino superior, médio e médio técnico, e é regulamentado pela Lei Federal 11.788/08 e pelo Ato 1.403/18, alterado pelo Ato 1.438/19, ambos da CMSP. No referido Ato, o limite total de vagas é de 530, sendo 281 para estudantes de nível médio e 249 para superior. Dessas vagas, 10% são reservados aos estudantes com deficiência, nos termos do art. 17, § 5º da lei 11.788/08, e 20% são reservados aos negros, negras e afrodescendentes, nos termos da lei municipal nº 15.939/2013.
Os gabinetes de vereador podem contar com a seguinte distribuição (de acordo com o art. 5º do Ato 1.403/2018:
Art. 5º Os Gabinetes poderão contar com os seguintes números de estagiários:
I – de vereadores: até 03 (três) estagiários de nível médio e até 03 (três) estagiários
de nível superior;
II – da Presidência: até 06 (seis) estagiários de nível médio e até 04 (quatro) estagiários
de nível superior;
III – da 1ª Secretaria: até 1 (um) estagiário de nível médio e até 1 (um) estagiário
de nível superior.
Parágrafo único. Uma das vagas previstas no inciso II deste artigo deverá ser
provida por estudante com deficiência.
As demais vagas são distribuídas nas áreas administrativas por demanda interna, respeitando-se o limite atual.
O CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola é o atual conveniado da CMSP, responsável pela operacionalização do Programa de Estágio desta Edilidade.
Quanto à remuneração, os estagiários têm direito a receber bolsa-auxílio, vale-refeição e vale-transporte.
O estudante interessado em participar do estágio na Câmara Municipal deve estar matriculado e frequentando regularmente instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ter no mínimo 16 anos e ser cadastrado no CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola.
O CIEE é responsável pelo encaminhamento de currículos de candidatos de acordo com o perfil traçado pelo setor com vaga de estágio aberta, que realizará a entrevista de seleção.
Os estudantes de ensino médio, antes de serem encaminhados para entrevista nos setores, podem passar por uma prova de caráter classificatório e eliminatório, aplicada por SGA.14 (Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal), sempre que houver essa demanda por parte do setor solicitante da vaga.
Ressalta-se que os trâmites para emissão dos contratos de estágio são os mesmos tanto para estagiários lotados na área administrativa quanto para os lotados em gabinetes de vereador.
SGA-2
Resposta: As contas anuais do legislativo, também conhecidas como “Declarações das Contas Anuais” (DCA) ou “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público” (DCASP), são compostas pelo Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstração dos Fluxos de Caixa, todas acompanhadas das respectivas Notas Explicativas e estão publicadas no site da Câmara
Municipal, Portal da Transparência, link: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/demonstrativos-contabeis/
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a fim de dar transparência à gestão pública, para isso, este legislativo publica no site da Câmara Municipal, Portal da Transparência, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Despesa com Pessoal – quadrimestral. Também são publicados os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) – bimestral e a Receita Corrente Líquida (RCL) – mensal ,link: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/demonstrativos-da-lrf/
Os Demonstrativos da Execução Orçamentária da despesa do Legislativo, aprovada através de Lei Orçamentária Anual (LOA) estão publicados no site da Câmara Municipal, Portal da Transparência, e são compostos por: Relatório da Execução Orçamentária da Despesa – mensal, Boletim dos ingressos de Recursos Extraorçamentários – mensal, Boletim da Receita Orçamentária – mensal, Demonstrativo da Despesa Realizada Consolidada – mensal, Balancete da Despesa Empenhada por Subelemento e Item de Despesa – mensal, Relatório Mensal de Compras Consolidado – mensal e o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) – aprovado pela LOA – anual, link: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/orcamentos-da-camara/
Para atender aos dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal (CF/88), são publicados no site da Câmara Municipal, Portal da
Transparência, os demonstrativos de cálculo dos Limites aplicados ao Legislativo – anual, link: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/demonstrativos-da-lrf/
os contratos com os fornecedores da CMSP podem ser encontrados no site da Câmara Municipal de São Paulo através do link https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/.
as despesas empenhadas e liquidadas no Legislativo Municipal, assim que obtida autorização do Ordenador da Despesa, são pagas com o uso de recursos repassados pelo Tesouro Municipal, na forma de duodécimos mensais, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de São Paulo (Inciso VII, art. 70), a fim de garantir autonomia administrativa e financeira.
Em síntese, o duodécimo corresponde aos repasses mensais realizados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de São Paulo para a realização das despesas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A verba de custeio, chamada Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete, consiste no ressarcimento de despesas realizadas pelo Parlamentar, previstas em lei, com a finalidade de manutenção e pleno funcionamento de seu gabinete, desde que inerente ao exercício da atividade parlamentar.
O valor atualizado está disponível no portal da transparência, na seção referente aos Custos dos Mandatos: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/custos-de-mandato/
O valor é calculado com base no Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete de Deputado, instituído na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, correspondente a 1.250 UFESPs. O valor dos Vereadores corresponde a 75% da verba dos Deputados.
Podem ser reembolsadas despesas com locação de veículos, combustíveis, estacionamento, aquisição de materiais de escritório, impressão gráfica e diagramação, aquisição de livros, assinatura de jornais e revistas, locação de bens móveis e equipamentos, elaboração e manutenção de site dos parlamentares, provedores de internet, despesas com expedição de cartas, despesas com telefonia móvel e fixa, entre outras.
A lista das legislações que regulamentam o Auxílio-Encargos estão disponibilizadas no Portal de Transparência da Câmara, em “Custos de Mandato”.
O Gabinete deve apresentar documento fiscal hábil, de acordo com a natureza da despesa, em nome do Parlamentar.
No Portal Transparência da Câmara pode ser verificado como o vereador utiliza a verba. Há um (ícone) que mostra o resumo dos valores gastos mensalmente e outro em que se pode visualizar os comprovantes das despesas.
Informações sobre os contratos ativos e histórico de contratações da Edilidade podem ser encontradas na seção de transparência do site da CMSP, ou através do seguinte link: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/
Sim, a Câmara Municipal de São Paulo faz doação de bens patrimoniais inservíveis ou irrecuperáveis, tais como: mobiliário em geral: cadeira, mesa, armário, gaveteiro, ventilador e demais móveis utilizados nas dependências desta Casa; bens de informática: computador, monitor, impressora e demais periféricos.
Órgãos públicos e entidades de interesse social declaradas de utilidade pública no do Município de São Paulo.
Serão objeto de doação os bens patrimoniais considerados inservíveis ou irrecuperáveis, os quais serão ofertados a órgãos públicos municipais. Não havendo interesse de órgãos públicos municipais na doação, estes poderão ser destinados a entidades de interesse social declaradas de utilidade pública no Município de São Paulo. A doação a órgãos públicos ou entidades será feita àquelas que arcarem com os encargos de remoção dos bens, observando o rodízio entre as mesmas, a fim de evitar favorecimento. Os bens destinados à doação para os quais não haja interessados, serão encaminhados ao Departamento de Gestão e Suprimentos – DGASS, da Prefeitura de São Paulo para o devido reaproveitamento.
SGA-3
A frota de veículos da CMSP é composta de veículos alugados cuja contratação foi precedida de competente procedimento licitatório.
As garagens da CMSP dispõem de vagas para visitantes, desde que previamente autorizado pelo Gabinete de Vereador ou Unidade Administrativa responsável pela visita.
As garagens da CMSP têm altura livre de passagem de 1,90m e, portanto, permitem apenas o acesso de veículos e utilitários cuja altura se encontre dentro desse limite.
O horário de funcionamento da portaria é das 9:00 às 20:00 h.
De acordo com o Ato nº 1551/22, os documentos necessários são: documento pessoal com foto e registro fotográfico.
O visitante precisa digitar o andar que pretende ir e o “display” indica qual elevador deverá atender.
O cidadão pode ligar no número 3396-4000 e terá acesso ao serviço de telefonistas que direcionarão a chamada ao local pretendido.
As recepcionistas localizadas no térreo, após o cadastro, indicarão a sala/andar do local desejado.
A copa do primeiro andar funciona a partir das 8h e as copas dos outros andares funcionam a partir das 10h. O atendimento ao público externo é feito nos balcões das copas, sendo fornecido café em copos descartáveis. Também são fornecidos copos descartáveis para quem quiser tomar água dos bebedouros localizados nos corredores. O atendimento das copas se encerra às 19h, exceto a copas do primeiro e oitavo andar, que funcionam até às 22h para atender eventos da Edilidade.
A CMSP possui ponto de coleta de isopor, em um container localizado no térreo, próximo à calçada, e de coleta de eletroeletrônicos, em um container localizado no térreo, mas na parte interna do prédio, próximo à saída.
A equipe de limpeza predial é responsável pela coleta dos materiais recicláveis descartados pelos servidores e nas atividades cotidianas da CMSP. Estes materiais são posteriormente recolhidos pelo serviço de coleta seletiva que atua na região.
Os serviços são prestados por empresas terceirizadas, que são responsáveis pelos processos de seleção e contratação das equipes de limpeza predial e copeiragem.
SGA-6
Os ramais telefônicos do setor de protocolo da Câmara Municipal de São Paulo são: 3396-4072, 3396-4320, 3396-4324, 3396-4481, 3396-4816 e 3396-5352. O protocolo está localizado no 1º Subsolo da Câmara, sala 1S 34 B.
Sim, o protocolo é o setor responsável por receber esse tipo de documento entre outros, identificando e cadastrando os mesmos antes de direcioná-los ao setor competente dentro da Câmara para dar o devido andamento ao documento.
Deve-se entrar em contato com o setor de protocolo através de um de seus ramais e com o número de protocolo gerado na entrega do documento, solicitar a sua localização atual.
O setor responsável por receber correspondências e/ou objetos destinados à Câmara Municipal de São Paulo é o setor de expedição e distribuição de correspondências, localizado ao lado do setor de protocolo, na sala 1S 34 A.
SGA-7
À Equipe de Expedição e Distribuição de Correspondência compete a gestão do contrato para uso de serviços postais (Correios) por Gabinetes de Vereadores, Blocos e Lideranças Partidárias, encaminhando para publicação em portal as informações referentes a tais gastos.
SGA-4 e SGA-9
As licitações promovidas pelo CMSP ficam disponíveis no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), bem como no Portal do próprio órgão e também são publicada
PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br
Diário Oficial da Cidade de São Paulo: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal da CMSP: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/
As instruções para participação constam sempre nos Editais que são divulgados nos endereços citados na resposta acima.
Todas as Licitações e Compras Diretas da CMSP são processadas por meio eletrônico através das plataformas de compras: Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo (BEC/SP – www.bec.sp.gov.br) e Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br).
A Câmara Municipal de São Paulo não possui cadastro de fornecedores. A empresa interessada em fornecer produtos/serviços deverá acessar as plataformas de compras oficiais e realizar o cadastro junto aos órgãos responsáveis pelas plataformas citadas.