De acordo com a lei nº 12.527, o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.
A maior parte das determinações da Lei de Acesso à Informação já era atendida pela Câmara mesmo antes da aprovação do texto no Congresso, desde a aprovação do Ato 1156/2011.