Glossário Termos Publicidade Institucional
É o documento que formaliza o pedido de serviços à contratada (agência de publicidade e propaganda). A ordem de serviço especifica, entre outros, o objetivo de comunicação a ser atingido, os tipos de despesas que podem ser assumidas pela contratada, seja para serviços realizados pela própria equipe da contratada; pela intermediação da subcontratação e/ou supervisão de serviços realizados por fornecedores especializados e pela distribuição de peças e materiais publicitários aos veículos de comunicação e demais meios de divulgação não enquadrados como veículo de comunicação.
Dados e informações colocadas à disposição da contratada para a elaboração da ideia criativa da campanha publicitária.
Conjunto de ações para a divulgação e difusão atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Público, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e de fortalecer as instituições públicas, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover o Brasil no exterior; objetos da licitação pretendida (aplicadas à esfera municipal).
Resultados esperados com as ações realizadas.
Nome empresarial inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Nome como a empresa é conhecida publicamente.
Mês da realização do serviço, veiculação ou divulgação.
Documento de autorização prévia para a contratada assumir despesas para a realização dos serviços, contendo informações tais como: 1) nome da campanha; 2) especificação dos serviços a serem realizados, 3) custos envolvidos; 3.1) custos internos demonstrados por meio dos valores da tabela do Sindicato Das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO-SP; 3.2) custos externos demonstrados por meio de cotação de preços obtida por meio de orçamentos de fornecedores especializados, previamente cadastrados no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de São Paulo; 3.3) honorários (quando for o caso); 3.4) valor total a ser pago pela contratante; 3.5) demais informações necessárias.
Documento de autorização prévia para a contratada reservar espaço junto aos veículos para a veiculação das peças publicitárias contendo informações tais como: 1) nome do veículo; 2) tipo de material a ser veiculado: filme, vídeo, animação; áudio gravado; roteiro para inserção audiovisual ao vivo…; 3) colocação 3.1) determinado: 3.1.1) programa; 3.1.2) seção; 3.1.3) horário; 3.1.4) local; 3.2) indeterminado 3.2.1) ao longo do dia, sem horário definido; 3.2.2) ao longo do período, sem dia definido; 3.2.3) sem seção definida; 3.2.4) sem espaço definido; 4) dias em que a inserção será realizada; 5) frequência das inserções na mesma colocação; 6) valor unitário de tabela por inserção; 7) valor total de tabela; 8) valor negociado; 9) valor a ser pago ao veículo; 10) valor do desconto padrão da agência ; 11) percentual e valor negociável sobre o desconto padrão; 12) valor total a ser pago pela contratante; 13) demais informações necessárias.
1) custo interno (agência), serviços realizados pela própria equipe da contratada; 2) custo externo (subcontratação), serviços realizados por fornecedores de serviços especializados, incluídos os meios de divulgação.
Meio em que a mensagem será enviada ao público, exemplos: 1) cinema; 2) jornal de bairro; 3) jornal de grande circulação; 4) jornal distribuição gratuita; 5) mídia digital online (internet); 6) out of home (ooh / dooh)* ; 7) rádio comercial; 8) rádio comunitária; 9) revista; 10) tv aberta ; 11) tv aberta ; 12) novas tecnologias**
* veículos de comunicação fora de casa exemplos: adesivo, painel; telas estáticas e digitais instaladas em a) abrigo de ônibus; b) relógio de rua; c) ônibus; d) terminais de ônibus; e) estações de metrô; f) vagões de metrô; g) estações de trem; h) vagões de trem; i) shoppings; j) aeroportos; k) elevadores residenciais; l) elevadores comerciais; m) estabelecimentos comerciais.
** veículos que vierem a surgir.
Detalhamento dos serviços prestados.
Empresa de comunicação responsável for fazer a mensagem chegar até o público exemplo: TV Globo; Rádio Bandeirantes; Jornal O Estado de São Paulo; Revista Veja, Portal Uol …
1) agência de publicidade e propaganda contratada por meio de licitação para a prestação dos serviços de publicidade; 2) empresa ou pessoa física subcontratada para a prestação de serviços especializados, previstos em contrato, incluídas as divulgações em meios não enquadrados como veículos de comunicação.
1) pagamento devido pela contratante à contratada (agência de publicidade e propaganda) pelos serviços constantes na tabela do Sindicato Das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO- SP, realizados pela própria equipe da contratada; 2) pagamento devido pela contratante à subcontratada (fornecedor de serviços especializados, incluídos os meios de divulgação) pela realização dos serviços constantes em orçamento previamente aprovado).
Remuneração / pagamento devido pela contratante à contratada. São devidos honorários à contratada nas seguintes hipóteses: 1) quando da distribuição de peças e materiais publicitários aos meios de divulgação; 2) quando da realização de pesquisas necessárias à boa execução dos serviços de publicidade institucional; 3) quando da supervisão de outros serviços realizados por terceiros; 4) quando da reutilização de peças fora do prazo de cessão de direito de uso de imagem, som e voz de atores e modelos; 5) quando da reutilização de peças fora do prazo de cessão de direito de uso obras consagradas incorporadas a essas peças.
É a remuneração / pagamento devido pela contratada ao veículo, à base de cálculo de 80% sobre o valor de tabela do veículo ou preços negociados para a veiculação.
Remuneração / pagamento devido pelos veículos à contratada, à base de cálculo de 20% sobre o valor de tabela do veículo ou preços negociados para a veiculação.
Percentual negociável de repasse do desconto-padrão à contratada, calculado sobre o valor investido anualmente em veiculação pela contratada.
Soma dos valores envolvidos na contratação. 1) valor da agência; 2) valor do fornecedor; 3) soma valor do fornecedor, incluídos os meios de divulgação + honorários; 4) soma do valor do veículo + desconto-padrão. O valor da contratação é pago integralmente à contratada que fica responsável por repassar os valores devidos aos fornecedores especializados, incluídos os meios de divulgação, e aos veículo de comunicação e apresentar os comprovantes dos repasses à contratada.
Ateste da realização dos serviço.
Diretoria de Comunicação Externa.
Secretaria Geral Administrativa.
Glossário Termos Contábeis
Lista Primária
Também conhecida como pré-empenho, permite a reserva de crédito orçamentário para um futuro empenhamento. Normalmente utilizada na abertura de processos licitatórios e não vinculada a um credor específico.
Primeiro estágio da execução da despesa pública que se caracteriza pelo ato emanado de autoridade competente que compromete parcela de dotação orçamentária disponível. Funciona como garantia ao credor do ente público de que existe o crédito necessário para a liquidação de
um compromisso assumido.
• Lei nº 4.320/1964, art. 58; LRF, art. 50, II; Decreto nº 93.872/1986.
Segundo estágio de execução da despesa pública, que consiste na verificação objetiva do cumprimento contratual, de onde nasce o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Nesta etapa são realizados os atos de
conferência do objeto contratado, que pode ser serviços prestados ou bens fornecidos ou
entregues.
• Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, arts. 36 a 41.
Estágio da despesa pública em que a unidade estatal efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação.
• Lei nº 4.320/1964, arts. 62 e 64; Decreto nº 93.872/1986, arts. 42 a 44.
Aplicação de recursos públicos com o fim de atender a uma necessidade do ente federado,podendo ser de natureza extraorçamentária ou orçamentária.
Lista Suplementar
Procedimento no qual se reduz, total ou parcialmente, o montante da dotação disponível de determinado subtítulo constante da LOA, de forma original ou acrescentado por crédito adicional. Os recursos que se tornam disponíveis em razão da anulação da despesa podem ser utilizados para suportar créditos adicionais, verificada a compatibilidade de fontes.
• Lei nº 4.320/1964, art. 43, § 1º, III
Demonstrativo que evidencia a posição das contas que constituem o ativo e o passivo. O ativo demonstra a parte positiva, representada pelos bens e direitos, e o passivo representa os compromissos assumidos com terceiros. O equilíbrio numérico do balanço é estabelecido pelo saldo patrimonial positivo ou negativo.
• Lei nº 4.320/1964, arts. 43 e 105.
Indica se a despesa é corrente ou de capital.
Gastos de manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções a entidades (para gastos de custeio) e transferência a entes públicos (para gastos de custeio).
Gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: execução de obras e compra de instalações, equipamentos e títulos representativos do capital de empresas ou de entidades de qualquer natureza.
Despesa de exercício encerrado, para a qual o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-la, que não se tenha processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderá ser paga à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, observada, sempre que possível, a ordem cronológica.
Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.
Classificação que tem por finalidade identificar os objetos de gastos no âmbito de cada Grupo de Natureza de Despesa, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a
Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.
• Lei nº 4320/1964, arts. 13 e 15.
Etapa que deve ser observada na realização da despesa pública. Os estágios da despesa
compreendem o empenho, a liquidação e o pagamento.
• Lei nº 4320/1964.
Período em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
• Lei nº 4320/1964, art. 34.
Documento de registro do empenho que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
• Lei nº 4.320/1964, arts. 60, § 1º, 61 e 63, § 2º.
Abrange a administração direta e indireta do governo federal (inclusive Previdência Social), a administração direta e indireta dos governos regionais (Estados e Municípios), o Banco Central do Brasil e as empresas estatais não-financeiras das três esferas de governo, exceto as empresas do Grupo Petrobras e do Grupo Eletrobras.
Mais definições podem ser obtidas no site do congresso nacional através do link: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario
Referência bibliográfica
Publicador: Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado FederalLocal de publicação: Brasília
Data de publicação: 2020
Descrição física: XV, 116 p.
Assuntos: Processo orçamentário, Brasil, vocabulários, glossários | Controle orçamentário, Brasil | Execuçãoorçamentária, Brasil | Orçamento público, Brasil
Responsabilidade: Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, Subgrupo Glossário Orçamentário.
ISBN: 97865567660629
Endereço para citar este documento: https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/584776
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